O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional que os automobilistas disponham de apenas 30 dias para provar que não passaram numa portagem sem pagar. Até aqui, findo esse prazo, os proprietários dos veículos teriam sempre de pagar a coima, mesmo que tivessem provas de que não eram eles quem ia ao volante no momento da infração. A partir de agora, o princípio da presunção de inocência passa a estar salvaguardado. Para sustentar a inconstitucionalidade, o TC também considerou que a lei não consagrava esse princípio.