Mudanças vão permitir às empresas (a nível comunitário) reduzir os custos em cerca de dois mil milhões de euros. O diploma que transpõe uma diretiva comunitária criando um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Entre as alterações criadas com este novo regime está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de terem de registar-se junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços. O diploma prevê também que a regra de tributação passa a ser a do destino, o que significa que a liquidação e pagamento do imposto é feita no país de destino do consumidor final.