O acesso ao subsídio social de desemprego vai ser simplificado. A partir do dia 1 de Novembro, bastará que o trabalhador tenha quatro meses de descontos para a Segurança Social, contra os actuais seis meses, para beneficiar deste apoio, de acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República. O diploma determina ainda que a atribuição deste subsídio, que se destina sobretudo a famílias de baixos rendimentos, passe a contemplar também pessoas que tenham sido despedidas durante o período experimental ou quando cumpriam um contrato a prazo. Apenas podem beneficiar do subsídio social de desemprego as pessoas de agregados familiares com rendimentos mensais que não ultrapassem 348,61 euros (80% do indexante dos apoios sociais, que este ano foi fixado, pelo Governo, no valor de 435,76 euros).