As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias já estão em vigor. Esta lei visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
Categorias
Artigos recentes
- Ações de Formação – Sustentabilidade e Eficiência
- Bolsa de Empregabilidade | Feira de Emprego do Turismo do Algarve
- Save the Date – Reunião de Trabalho ” Apresentação Orçamento de estado 2025 e Relatório Mario Draghi
- Formação + próxima | Inscrições para Janeiro de 2025
- Programa foRMAÇÃO Competências do Futuro – Jan a Abril 2025