As novas medidas ainda não são conhecidas em detalhe – falta legislar – mas a ideia essencial é que os trabalhadores passem a manter uma parte maior do salário. Nos meses de Agosto e Setembro, as retribuições de lay-off serão no mínimo de 77%, mas a percentagem pode subir em função da redução de trabalho decidida pelas empresas. Já a partir de Outubro, serão pagos no mínimo 88% do salário do trabalhador. No lay-off da retoma fica afastada a possibilidade de suspender contratos. Só poderá haver reduções máximas de horário de 70%, consoante a quebra de facturação das empresas. Por outro lado, todas as horas trabalhadas passam a ser pagas pelos empregadores, com a parte não trabalhada a ser coberta em dois terços nos meses de Julho e Agosto, e em 80% de Outubro a Dezembro.
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