Entre as alterações previstas está a redução do período de insolvência pessoal de cinco para três anos. Empresas que avancem com um PER têm quatro meses para negociar um plano com os credores, com execuções de dívidas suspensas. A lei que determina as medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação foi publicada em Diário da República e faz parte dos compromissos assumidos por Portugal com Bruxelas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Entre as alterações previstas está a chamada ‘exoneração do passivo restante’, vulgarmente conhecido como perdão de dívidas. As pessoas singulares que se apresentem à insolvência passam a ter um período de três anos (em vez de cinco) em que ficam limitadas na sua vida financeira. Findo esse período, ficam livres das dívidas que ainda restem.