A reformulação do layoff que está em vigor vai abranger empresas com uma quebra de faturação superior a 25%, um critério mais flexível do que o que tem sido admitido em tempos de pandemia, de 40%. No novo escalão de redução de faturação entre 25% e 40% as empresas poderão reduzir o período normal de trabalho até 33%. As horas trabalhadas são pagas na íntegra pelas empresas e no caso das horas não trabalhadas haverá uma comparticipação do Estado, que de acordo com o regime em vigor é de 70%. No caso das empresas com quebra de faturação acima de 75% a redução de horário pode ser total e os apoios podem chegar a 100%, uma vez que a Segurança Social paga nestes casos todas as horas não trabalhadas.