O novo regime de lay-off que aumenta o salário dos trabalhadores face ao regime simplificado, com as empresas a comparticiparem mais no vencimento que é pago e o Estado a reduzir o custo, além de chamar de novo as empresas a financiarem a Segurança Social através da Taxa Social Única (TSU). E, afinal, as grandes empresas vão ter ainda isenção de 50% da TSU. Se as empresas conseguirem criar nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio emprego líquido face aos três meses homólogos, “fica isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses”, ou seja, há um duplo benefício para o empregador.