Apesar de admitir “reduções de horário de 100%” o regime não implica a suspensão formal do contrato. Este regime tem por base uma autorização legislativa incluída na lei do orçamento suplementar. Medida aplica-se a partir de Outubro. Embora seja criado um novo escalão e alterado outro, e embora o Governo admita que os detalhes ainda possam ser alterados, o Governo deu a entender que não tem intenção de alterar as condições previstas para as empresas que tenham uma quebra de faturação de entre 40% e 75% face ao que já estava previsto nesta fase.