Autoridade Tributária já calculava o valor patrimonial tributário tendo em conta os coeficientes de localização e de afectação, mas, segundo os tribunais, esta fórmula aumenta o valor a pagar pelos proprietários. Este procedimento tem vindo a ser aplicado pelas Finanças e contestado em tribunal pelos proprietários. Aliás, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que “no cálculo do VPT dos terrenos para construção é de afastar a aplicação do coeficiente de localização, na medida em que esse fator de localização do terreno já está contemplado na percentagem” que se refere ao edifício que será construído naquele terreno. O STA considera que há duplicação do valor e tem dado razão aos proprietários que avançam para tribunal por causa da avaliação do valor patrimonial tributário.
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