O prolongamento das moratórias aplica-se aos ‘particulares e empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19’, como os do alojamento, restauração, cultura e transportes. O prolongamento das moratórias bancárias, na componente capital, entre 01 de Outubro e 31 de Dezembro foi publicado, por lei do parlamento, sujeitando a execução das medidas a regulamentos e supervisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA). As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam.
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