A esmagadora maioria diz respeito ao crime de abuso de confiança fiscal devido a impostos retidos na fonte como o IRS dos trabalhadores e o IVA de clientes, de montantes superiores a 7.500 euros, valor a partir do qual é considerado crime. A Administração Tributária (AT) instaurou, no ano passado, 4.352 inquéritos crime, menos 4,1% face aos processos abertos em 2017. Abuso de confiança fiscal é o crime que está na base de 81% da totalidade dos inquéritos. A retenção indevida de impostos representa 81% dos processos instaurados no ano passado, num total de 3.509 casos de abuso fiscal. Este é o universo de contribuintes, essencialmente administradores e gestores, que se arriscam a pena de prisão até cinco anos.