O roubo de valores em dinheiro pode ser usado pela empresa afectada como uma dedução ao lucro tributável desde que este tenha ocorrido em condições muito excepcionais, como o envolvimento de armas de fogo, esclarece o fisco. Na sequência de furtos, para que as perdas registadas possam ser aceites fiscalmente terão de verificar-se, precisa o fisco, “circunstâncias muito excepcionais, um roubo à mão armada, por exemplo” e ainda outras condições especificamente definidas para as situações de furto de valores monetários, nomeadamente, que este não possa ser atribuído a deficiências de controlo interno, que tenha havido participação às autoridades e que não seja atribuído a sócio ou dirigente da empresa, ou familiares dos mesmos.