O parlamento sueco votou favoravelmente a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal o que significa que, a partir de 1 de Janeiro, a Suécia pode cobrar impostos sobre pensões pagas pelo país a residentes em Portugal. A taxa que a Suécia aplica sobre as pensões pagas a não residentes é de 25%. Em termos práticos e se ratificado por ambas as partes, este protocolo devolve à Suécia o direito de tributar as pensões a partir de 01 de Janeiro de 2023 – ou em Janeiro de 2022 em relação aos reformados residentes em Portugal e com pensões pagas pela Suécia ao abrigo do RNH que não optem pela taxa de 10% de IRS criada através do Orçamento do Estado de 2020 (OE2020).