A taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019, vai ser aplicada em 2023. Em causa está uma taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019 e fruto do acordo tripartido na Concertação Social, que deveria ter começado a ser cobrada a partir de 2021. A taxa de rotatividade foi criada com a revisão de 2019 do Código do Trabalho e é dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada sector. De acordo com o previsto, a taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador sectorial anual.