Os vales emitidos pelas agências, por viagens canceladas até final de Setembro de 2020, atingiram os 100 milhões de euros e estão praticamente resolvidos, com os litígios a não serem materialmente relevantes. A maioria dos vales estará viajada ou reembolsada ou mesmo acordado o seu pagamento para mais tarde. De acordo com o diploma que estabelece estas medidas, publicado em Diário da República, e citado pelo Turismo de Portugal, ‘o cancelamento, em consequência da pandemia de covid-19, de viagens organizadas por agências de viagens e turismo cuja data de realização deveria ter ocorrido entre 13 de Março de 2020 e 30 de Setembro de 2020 gerou a emissão de vales a utilizar pelos viajantes até 31 de Dezembro de 2021. Caso não seja utilizado até 31 de dezembro de 2021, o hóspede tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias’, lê-se no texto do decreto-lei.