O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria um regime de incentivos na cobrança de dívidas à Segurança Social semelhante ao existente na Autoridade Tributária e Aduaneira, que tem um suplemento remuneratório em função da cobrança coerciva. Em causa está a criação de um mecanismo semelhante ao Fundo de Estabilização Tributária (FET) que existe na Autoridade Tributária e Aduaneira, para o qual todos os anos é canalizada uma percentagem (até um máximo de 5%) da cobrança coerciva derivada de processos instaurados pela AT. IGFSS – organismo responsável pela gestão da dívida à segurança Social – arrecadou anualmente, nos últimos três anos, uma média de 650 milhões de euros de dívidas.