O número de trabalhadores em “lay-off” tradicional (regime previsto no Código do Trabalho), atingiu em Setembro 8645, o valor mais alto desde pelo menos Março de 2005. O número de empresas no regime de “lay-off” previsto no Código do Trabalho subiu de 211 em Agosto para 250 em Setembro. Os dados mostram que a grande maioria dos trabalhadores (5082) estavam no regime de suspensão do contrato, em que são pagos dois terços do salário ao trabalhador, financiados em 70% pela Segurança Social. Já os restantes 3563 estavam na modalidade de redução do horário do trabalho, tendo direito a receber pelas horas trabalhadas. Regime simplificado abrangeu cerca de 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores.