Justiça vai agora analisar os pressupostos da providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACL) mas os efeitos suspensivos são imediatos, impedindo que o Estado avance para já com os 1,2 mil milhões aprovados para ajudar a companhia aérea nacional. Ajuda fica assim adiada até à decisão judicial final. Os fundamentos jurídicos da providência cautelar assentam em três argumentos: “o desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial, uma vez que o plano de voos da TAP concentra 96% dos voos internacionais no aeroporto de Lisboa, marginalizando o aeroporto do Porto e ignorando os demais”; “a defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos” e a “promoção do princípio da racionalidade, pois se a TAP passa a ser uma companhia pública, ou o Estado nela coloca fundos avultados, onerando os contribuintes activos e as gerações vindouras, então a esse contributo nacional deve corresponder um serviço de dimensão nacional.