As viagens marcadas até 30 de Setembro e canceladas devido à pandemia vão poder ser substituídas por vales do mesmo valor até 31 de Dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data. Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao estado de emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras. Este diploma vem proceder “a melhorias relativamente às viagens de finalistas e define um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.