Na decisão preliminar sobre a investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na ZFM, Bruxelas conclui “preliminarmente que o regime executado por Portugal constitui um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”. Em especial, a Comissão Europeia tem “sérias dúvidas” quanto à aplicação “das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de actividades efectiva e materialmente realizadas na região” e à “ligação do montante do auxílio à criação e manutenção de empregos efectivos na Madeira”.