Supremo Tribunal de Justiça concluiu que donos só podem deixar de pagar seguro quando viaturas forem regularmente retiradas de circulação. O automóvel que permanece estacionado num terreno particular ou na via pública, por o seu dono já não ter saúde para o conduzir ou outra qualquer razão, tem de manter o seguro em dia. Esta é a conclusão a que acaba de chegar o Supremo Tribunal de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), por dúvidas sobre a interpretação das directivas europeias. Em casos futuros, aquela jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades.
Categorias
Artigos recentes
- Pré-Aviso de Greve
- Sessão Inspira X | Trabalho Inclusivo: do compromisso à prática – 26 de março
- Encontro Empresarial com jantar-debate com a presença do Sr. Ministro Adjunto e da Reforma do Estado – Gonçalo Saraiva Matias
- Sessão de Dinamização da Rede de Cooperação para a Inovação na Restauração e Alojamento Turístico
- 7Momentos com Performance junta líderes e decisores no Algarve para refletir sobre os desafios das empresas na era digital.
