Viagens canceladas podem ser trocadas por vales ou reembolsadas em 2022

As viagens marcadas até 30 de Setembro e canceladas devido à pandemia vão poder ser substituídas por vales do mesmo valor até 31 de Dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data. Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao estado de emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras. Este diploma vem proceder “a melhorias relativamente às viagens de finalistas e define um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

Governo prolonga suspensão de voos de e para fora da União Europeia

Estão suspensos, por mais 30 dias, os voos de Portugal para fora da União Europeia. Até 17 de Maio, apenas são permitidas ligações aéreas em situações excepcionais de combate a incêndios florestais. O Governo permite também a realização de viagens de e para países de língua portuguesa (no Brasil, só nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro); para Reino Unido, Estados Unidos, Venezuela, Canadá e África do Sul; e ainda para os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). Em Março, no primeiro mês em que foram sofridos os efeitos da covid-19 na Europa, foram registados menos 24 mil voos nos aeroportos portugueses.

Economistas apontam para queda entre 4% e 20% do PIB em 2020

Estudo diz que taxa de desemprego pode subir 10,4% este ano se a pandemia durar três meses, mas pode atingir 13,5% se durar seis meses. A economia portuguesa pode recuar entre 4% e 20% em 2020. Estes são os cenários previstos por um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos da Universidade Católica (NECEP), assumindo a “disrupção generalizada na economia mundial” causada pela doença covid-19. No cenário mais pessimista, os economistas estimam uma queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 20% e uma taxa de desemprego de 13,5% para Portugal, enquanto na zona euro a economia deverá cair 10%

Desemprego é o problema mais sério

Ainda não se consegue quantificar o impacto do COVID-19 em Portugal. Muito está dependente da duração da epidemia e da forma como ela vai afectar a actividade produtiva não apenas em Portugal, mas também nos outros países com quem temos fortes relações económicas. Para já, as informações não são boas: é expectável uma recessão na área do euro e desde logo das suas principais economias – Alemanha, Itália, França e Espanha. “Tudo indica estarmos à beira de uma recessão à escala global. Em Portugal, no curto prazo, o problema económico e social mais sério será o do desemprego, associado à disrupção produtiva e à quebra da actividade económica”. Mas o efeito pode ser mais duradouro “pode vir a minar de forma significativa a capacidade de produção futura da economia portuguesa”

Sector do turismo perde um milhão de empregos no Mundo por dia devido ao coronavírus

O sector do turismo perde diariamente um milhão de empregos no Mundo devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, segundo dados revelados hoje pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC). O grande volume de encerramento de hotéis, a suspensão da maioria dos voos, a interrupção de linhas de cruzeiro e o aumento das proibições globais de viagens estão a ter um ‘efeito dominó’ catastrófico que afecta um grande número de prestadores de serviços em todo o mundo”, segundo o WTTC, que lembra que as pequenas e médias empresas (PME) são especialmente vulneráveis”

Moratória de crédito para empresas e famílias devido aos impactos do coronavírus

Os bancos vão disponibilizar uma moratória de crédito a empresas e famílias, com carência de capital em operações de crédito, e eliminar a comissão aplicada aos comerciantes no pagamento automático, dado os impactos do Covid-19. Em concreto, no que toca às empresas, os bancos dizem estar disponíveis para conceder “uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até um ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso ou iniciem esse período em 2020”.