As sociedades mãe com sede no estrangeiro respondem pelos créditos laborais das empresas portuguesas nas quais tenham capital maioritário. Embora a lei diga o exato contrário disto – que só as ‘sociedades com sede em Portugal’ são responsabilizáveis pelos créditos – o Tribunal Constitucional acaba de declarar que esta norma é contrária à Constituição, por violar o princípio da igualdade. O acórdão dos juízes do Palácio Raton surge após três declarações de inconstitucionalidade, pelo que deixou de ser meramente indicativo e ganha agora força obrigatória.
Categorias
Artigos recentes
- Pré-Aviso de Greve 08.11.25
- Workshop “Fronteiras com Futuro | Algarve & Andaluzia: Desafios e Oportunidades” | 24 de outubro | Castro Marim
- 2.ª edição do evento “Algarve Wine Session”
- Ciclo de Webinars “Construir um Destino Acessível: Um Desafio Coletivo”
- Código de Conduta sobre os Sistemas de Avaliação em Linha dos Alojamentos Turísticos
