O montante disponibilizado às empresas através de quatro linhas passa a ser de 6,2 mil milhões de euros. Os custos mantêm-se, mas o prazo máximo das operações sobe para seis anos e a carência de capital para 18 meses, deixando de ser exigido qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial). Apesar destas alterações, os custos mantêm-se: o “spread” máximo é de 1,5%; a comissão bancária anual tem um limite de 0,5% do capital em dívida; e a comissão de garantia pode chegar a 1,75% para as empresas de média capitalização, durante os dois últimos anos do contrato. O montante máximo por operação, na área industrial e no turismo sobe para dois milhões de euros para as empresas de pequena-média e de média capitalização, mantendo-se em 1,5 milhões no caso das linhas de apoio à restauração e às agências de viagem e empresas de animação turística.