Divulgação Semanal nº 26









Decreto-lei n.º 59/2021 de 14 de julho
Linhas Telefónicas de Contacto
Caro Associado,
Relembramos que se encontra em vigor o Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
Tendo surgido várias dúvidas relativamente à aplicabilidade deste diploma aos Hotéis e Empreendimentos Turísticos, a AHETA vem expressar aquele que é o seu entendimento, no seguimento dos pareceres da Direção Geral do Consumidor e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) emitidos até ao momento.
O Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de Julho, por estabelecer o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, é nossa opinião que o mesmo se aplica aos Hotéis e Empreendimentos Turísticos enquanto “fornecedores de bens e prestadores de serviços”, sempre que estes disponibilizem os respetivos contactos de telefone nos seus websites, comunicações e demais documentação visando-se ou disponibilizando-se tais contactos telefónicos para efeitos de contacto por parte dos consumidores finais.
Tem sido entendido que, constando o contacto telefónico de quaisquer comunicações comerciais (nomeadamente nos cartões de visitas, panfletos, website e nas faturas, comunicações escritas e contratos celebrados com o consumidor), aí inserido para eventual contacto por parte dos consumidores finais, dos mesmos deverá constar de forma clara e visível a menção de chamada para redefixa ou móvelnacional, consoante se trate de um número fixo iniciado com 2(…) ou de um contacto de telefone móvel iniciado com 9(…).
Por forma a acautelar qualquer responsabilidade a nível do custo, para o consumidor, associado à realização de tal chamada, aconselhamos ainda a que seja feita também a seguinte menção “Tarifário dependente do acordo entre cliente e operador.”
Assim, os Hotéis e Empreendimentos Turísticos estão ainda obrigados a cumprir os seguintes deveres de informação:
i) Divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
ii) A informação relativa aos números e ao preço das chamadas, deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.
iii) Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
a) «Chamada para a rede fixa nacional»;
b) «Chamada para rede móvel nacional».
Por forma a acautelar qualquer responsabilidade a nível do custo, para o consumidor, associado à realização de tal chamada, aconselhamos ainda a que seja feita também a seguinte menção “Tarifário dependente do acordo entre cliente e operador.”
Devem, os nossos Associados, ter em consideração, que a violação dos deveres de informação acima descritos, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
A Direção,





















Caros Associados,
No âmbito do lançamento da versão do selo Clean&Safe 2022-2024, vimos por este meio informar que se irá realizar um Webinar para assinalar a Apresentação do Plano de Formação previsto para os aderentes do Selo Clean&Safe 2022- 2024, no dia 26 de outubro, entre as 15h00 e as 16h00, via TEAMS.
Este webinar tem como objetivo destacar os aspetos inovadores desta versão do Selo, mobilizando os atuais aderentes, e futuros, para a formação, bem como para a sua sensibilização enquanto agentes ativos do Selo e das suas diferentes componentes, pelo que contamos com a vossa colaboração para a divulgação do mesmo.
Para aceder ao Webinar clique AQUI, não é necessário inscrição prévia.
Transcrevemos abaixo informação que nos chegou da CTP
“Pela presente CIRCULAR somos a divulgar a medida «Compromisso Emprego Sustentável (CES)» que em traços gerais se caracteriza por:
As candidaturas de 2022 encontram-se abertas e decorrem até 30 de Dezembro de 2022.
Estão previstos novos períodos de candidatura a serem lançados em 2023.”
Para melhor conhecimento da Medida anexam-se no nosso site os seguintes ficheiros:

Deixamos para vosso conhecimento proposta de formação no âmbito RGPD que se irá realizar até dia 30 de Dezembro..
Deixamos abaixo informação que nos chegou do Turismo de Portugal.
A Comissão Europeia no âmbito do projeto DIGITUR abriu no início deste mês a call Boosting the tourism sector in Europe through digital tools and innovation até 30 de novembro de 2022.
Esta call direciona-se especificamente para Pequenas e Médias Empresas do sector do Turismo no âmbito do projeto DIGITOUR.
Evidenciamos o financiamento através do voucher 2 – Voucher de Colaboração em Inovação para grupos de PME que prevê o desenvolvimento de consórcios entre empresas do sector do turismo que apostem em serviços/ produtos inovadores. As empresas portuguesas podem entrar como parceiras nos consórcios desenvolvidos pelo projeto DIGITOUR.
A data-limite para manifestação de interesse é até 30 de novembro de 2022. Financiamento é de 380.000,00 euros.
Veja aqui para mais informações.

A DUAL preparou para dois cursos de especialização na área do Food & Beverag: o Curso Intensivo de Cozinha e a formação de Maître/Chefe de Sala – Processos de Gestão.
O Curso Intensivo de Cozinha irá possibilitar aos profissionais desta área, ou a todos os interessados por esta temática a atualização dos conhecimentos nas variadas vertentes da produção culinária.
A ação de formação Maître/Chefe de Sala – Processos de Gestão irá permitir aos profissionais adquirir as competências para um eficaz do serviço de restaurante/bar.
Curso Intensivo de Cozinha (100h) | Portimão
24-10-2022 a 20-12-2022 | 2.ª, 3.ª e 4ª feiras das 18h30 às 22h30
Maître/Chefe de Sala – Processos de Gestão (100h) |Online
26-10-2022 a 30-01-2023 | 2ª, 4ª e 5ª feiras das 19h00 às 22h00

Dia 20 de Outubro chega uma nova Era de diversão ao Algarve – Quarteira.
O Aquashow vai abrir o Parque Temático Indoor, uma excelente iniciativa que irá contribuir para o combate à sazonalidade.
Foi publicada a call Identificar low-tech PMEs para melhorar seus produtos, serviços ou cadeias de valor com IA no âmbito do projeto Stairway to AI – StairwAI financiado pela União Europeia através do Programa de investigação e inovação Horizonte 2020.
A data limite para a submissão de candidaturas é o dia 15 de dezembro de 2022, 13h00 (Hora de Bruxelas).
O projeto StairwAI visa facilitar o envolvimento de pequenas e médias empresas (PMEs) low-tech na plataforma AI4EU, um balcão único para quem procura conhecimento, tecnologia, ferramentas, serviços e especialistas em Inteligência Artificial (IA) e a implementação da IA.
Esta call aplica-se a PMEs de todos sectores económicos da União Europeia, incluindo o sector do turismo. O objetivo é facilitar a transferência de tecnologia da pesquisa para os negócios dos vários sectores económicos europeus.
Deixamos abaixo links directos para mais informações.
Funding & tenders (europa.eu)
StairwAI 2nd Open Call (fundingbox.com)
Investigadores da Universidade de Cádis e da Universidade do Algarve fizeram-nos chegar um pedido de colaboração que enviamos abaixo.
Trata-se de um estudo sobre o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal no setor da hotelaria, na região do Algarve. Agradecemos desde já a vossa colaboração. O questionário é anónimo e o seu preenchimento terá aproximadamente a duração de 8 minutos. O link para o questionário segue abaixo,
https://forms.gle/Dhs3Wfff1kJhZnTM8




