27 Jun 2020 | Covid-19, Destaques, Fiscalidade
As empresas que criem empregos novos durante o período de apoio à retoma terão isenção da TSU durante seis meses. Foi regulado o instrumento que é um incentivo extraordinário às empresas que deixem de estar em lay-off simplificado para reforçar a liquidez das empresas e que constitui uma opção entre dois mecanismos possíveis: entre ter um apoio financeiro de um salário mínimo por cada trabalhador em lay-off ou dois salários mínimos por trabalhador, tendo como contrapartida a necessidade de manutenção do nível de emprego da empresa durante a aplicação desta medida. Assim há um apoio “one-off” (para usar apenas uma vez) no valor de salário mínimo por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado. Em alternativa, terá o apoio ao longo de seis meses, no valor de dois salários mínimos nacionais por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses), e com a redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses. As empresas que optem por este segundo mecanismo, podem ainda ter a isenção total da TSU caso criem novo emprego durante o período do apoio extraordinário.
27 Jun 2020 | Covid-19, Destaques, Fiscalidade
A partir de Agosto, o lay-off simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal. Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de Agosto com vista à retoma progressiva da actividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho. Assim, para as empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre Agosto e Outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano. Se a quebra de facturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de Agosto e até 60% a partir de Outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
26 Jun 2020 | Destaques, Fiscalidade
Fisco arrecadou no ano passado 50,7 mil milhões de euros e entregou três mil milhões a autarquias. Autoridade Tributária cobrou no decorrer do ano passado mais 3,7% em impostos, comparativamente a 2018. A Autoridade Tributária cobrou coercivamente 1241,3 milhões de euros em 2019, menos 49 milhões de euros do que no ano anterior. As inspecções em 2019, por seu turno, permitiram recuperar 1731 milhões de euros, dos quais 1715 milhões de correcções da área tributária e 15,8 milhões de euros da área aduaneira. Apesar do crescimento global, os Impostos Sobre Veículos (ISV) e sobre as bebidas alcoólicas (IABA) desceram, respectivamente, 5,2% para 727,5 milhões de euros e 4% para 279,4 milhões de euros. O ano passado, o IVA manteve-se como o imposto com maior peso na receita fiscal, representando 36,7%, seguido do IRS e do IRC, com um peso de, respectivamente, 26,7% e 12,8%.
12 Jun 2020 | Destaques, Fiscalidade
O Governo decidiu avançar com um alargamento dos prazos de reporte de prejuízos e créditos fiscais pelas empresas. Já as sociedades que invistam até ao final deste ano e no primeiro semestre do próximo terão direito a um crédito fiscal extraordinário. As empresas vão ter mais tempo e melhores condições para reportarem os prejuízos fiscais anteriores. O Governo decidiu ainda dar um alívio nas tributações autónomas às empresas que registem prejuízos em 2020.
11 Jun 2020 | Covid-19, Destaques, Fiscalidade
O Turismo de Portugal terá disponíveis 86 milhões de euros para promoção de rotas aéreas, organização de eventos e extensão do apoio a microempresários, de acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social. A acção visa “a valorização e divulgação da oferta turística nacional dirigida aos canais de distribuição nos diversos mercados emissores, mediante a realização de campanhas de marketing de destinos regionais”, refere o Executivo. O Programa contempla uma verba adicional de seis milhões de euros para devolução do IVA pago pelos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
11 Jun 2020 | Covid-19, Fiscalidade
Novo regime de layoff vai custar 713 milhões de euros e proíbe despedimentos ou pagamento de dividendos. Afinal, o Governo vai manter parte da isenção da Taxa Social Única (TSU) às grandes empresas até ao final de Setembro. O novo regime que substitui o layoff simplificado partir do final de Julho, e que custará 713 milhões de euros, permite que as empresas de maior dimensão e que mantenham quebras de facturação superiores a 40% só paguem 50% das contribuições nos meses de Agosto e Setembro.