Divulgação Semanal nº 15






Caro associado, chegou da Fesaht aviso de Pré-Aviso de Greve para o próximo dia 15 de Outubro.
Deixamos aqui documento para consulta.
CONVITE
AHETA E UNIVERSIDADE ABERTA ASSINAM PROTOCOLO

Caros Associados,
A AHETA- Associação De Hotéis e Empreendimentos Turísticos e a Universidade Aberta, assinam no próximo dia 29 de setembro um protocolo de colaboração, às 14.30 horas.
Este protocolo pretende essencialmente aproximar a Universidade às empresas associadas da AHETA permitindo assim que as mesmas possam prosseguir um plano formativo e superior para os seus colaboradores e dirigentes.
No âmbito da cerimónia, terá lugar uma Comunicação sob o tema ‘A Hotelaria e a Sustentabilidade -o cumprimento das ODS, um requisito global’, pela Prof. Doutora Sandra Caeiro e p/ Prof. Doutor João Simão.
O programa do evento é o seguinte:

Caros associados, a quem possa interessar, segue abaixo informação da nossa assessoria jurídica
A AT emitiu informação relativa aos procedimentos de aplicação à contribuição sobre as embalagens, por Ofício-Circulado 35.174 de 10/08/2022 da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto Sobre Veículos.
Salienta-se que este ofício revogou o Ofício-Circulado DSIEC/ISV, 35.170 de 01/07/2022.
De acordo com a orientação exarada no documento referido – que se anexa – resulta:
No caso de se tratar de contribuição de embalagens de utilização única, transmitidas fora do âmbito do fornecimento de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, nomeadamente, entre produtores, grossistas e retalhistas, são tributadas à taxa normal do IVA, de 23%.
Estas informações são as que resultam do entendimento dos serviços da AT que aqui se reproduzem:
O valor da contribuição integra a base tributável do IVA, nos termos do artigo 16.º n.º 5 alínea a) do CIVA. No que diz respeito à taxa ou taxas de IVA aplicáveis, deverão ser consultadas as “Perguntas Frequentes” elaboradas e publicadas nesta matéria pelos serviços competentes (DSIVA), na área do IVA do Portal das Finanças. (CFR.:” XII – Incidência do IVA”).
Compulsada esta área (endereço: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00930.aspx) , cuja publicação se junta, temos:
. Assim, na fatura a emitir pela venda das refeições prontas a comer, deve ser aplicada a taxa intermédia do IVA (13%) à refeição propriamente dita, ao valor da embalagem (na eventualidade de ser cobrado) e ao valor da contribuição (obrigatoriamente cobrado), devendo discriminar estes valores.
E:
Os valores correspondentes a embalagens de utilização única (descartáveis) e respetiva contribuição integram o valor tributável das refeições vendidas no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, sendo-lhes aplicável a taxa intermédia de IVA (13%).
E:
As embalagens de utilização única e respetiva contribuição, transmitidas fora do âmbito do fornecimento de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, nomeadamente, entre produtores, grossistas e retalhistas, são tributadas à taxa normal do IVA (23%).
O valor tributável sujeito a IVA corresponde ao valor de refeição propriamente dita + embalagem + contribuição, acrescendo IVA à taxa intermédia (13%). Assim, por exemplo, se a refeição tiver um valor base de € 10,00, o valor a faturar ao cliente será:
Base tributável (€ 10,00 + € 0,20 + € 0,30) = € 10,50
Valor imposto € 10,50 X 13% = € 1,37
Valor a faturar € 10,50 + € 1,37 = € 11,87
Ainda sobre o mesmo tema, estabelece:
Na venda de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, a fatura deve obrigatoriamente discriminar* o valor da respetiva contribuição, bem como:
– A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
– O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
– O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
As divulgações semanais dos associados da AHETA!
Caros associados, informamos que de 16 a 18 de Setembro o Never Ending Summer regressa à Marina de Albufeira.
Serão 3 dias de animação, com música, gastronomia e vinhos, arte, desporto, artesanato e muito mais.
Deixamos abaixo o programa completo para os 3 dias.


Caros associados, remetemos abaixo informação da Confederação do Turismo de Portugal, relativa ao assunto em epígrafe, a qual passamos a transcrever:
“A Confederação do Turismo de Portugal vai assinalar o Dia Mundial do Turismo com a realização da VI Cimeira do Turismo Português, no dia 27 de setembro, na Fundação Champalimaud, em Lisboa.
Após dois anos de pandemia, que nos obrigou a adaptar o nosso habitual modelo de Cimeira, voltamos a reunir de forma alargada e num mesmo local os principais intervenientes do Turismo em Portugal, naquela que é a reunião magna da atividade turística em Portugal.
A pandemia e a Guerra na Ucrânia têm sido responsáveis por um período muito difícil para a economia. Ainda assim, a resiliência de todos os intervenientes da atividade turística tem contribuído para minimizar impactos e manter o Turismo forte e competitivo, como motor da economia portuguesa.
Mas o mundo mudou muito nestes dois anos e o Turismo tem de se adaptar às novas realidades. Por isso escolhemos para tema desta edição “O Turismo e o Novo Mundo”. É com base nesta temática que as principais figuras do Estado português e um vasto conjunto de oradores nacionais e internacionais, privados e públicos, irão debater de que forma o Turismo se deve adaptar à nova realidade que hoje vivemos.
É importante por isso discutir os dossiers estratégicos para o Turismo à luz deste novo mundo, como o novo aeroporto e o paradigma da mobilidade; a sustentabilidade e digitalização, o financiamento e custos de contexto; passando pelos desafios da promoção e a captação de profissionais para o Turismo.”
Aceda aqui ao programa e ao formulário para inscrição
Caros Associados,
Remetemos abaixo informação relevante, do Turismo de Portugal relativa ao assunto em epígrafe:
“Exmos/as Senhores/as,
A Comissão Europeia lançou no passado dia 6 de setembro, uma call “Crescimento Sustentável e Resiliência no Turismo – Capacitação das PMEs para concretizar a dupla transição”, no valor global de €20 milhões. O prazo limite para a apresentação das candidaturas termina no próximo dia 30 de novembro de 2022.
Este financiamento faz parte da estratégia geral de recuperação da COVID-19 para um ecossistema de turismo sustentável e visa equipar e capacitar as PME nos seus processos esforços de transição dupla, de acordo com o Tourism Transition Pathway, enquadrado na Atualização da Estratégia Industrial UE.
Em geral, visa acompanhar a recuperação prospectiva do ecossistema do turismo, apoiando a transformação digital e verde das empresas de turismo, em particular das PME, inclusive através de consórcios de organizações de partes interessadas relevantes do turismo. , e impulsionar a inovação, resiliência, sustentabilidade e qualidade em todo o a cadeia de valor do turismo. A atividade também pode incluir o apoio financeiro a (por exemplo, PMEs e matchmaking B2B).
Objetivos
Atividades financiadas:
Orçamento:
Orçamento disponível indicativo: 20.500.000 euros.
Os orçamentos dos projetos estão estimados entre 2.000.000 e 4.000.000 euros.
100 por cento do financiamento é fornecido para os custos de prestação de apoio financeiro a terceiros e 90 por cento para outras categorias de custos
A informação sobre a mesma encontra-se disponível no seguinte site: https://eismea.ec.europa.eu/funding-opportunities/calls-proposals/sustainable-growth-and-building-resilience-tourism-empowering-smes-carry-out-twin-transition_en
Evento NECSTOUR
Adicionalmente, de forma a promover um melhor conhecimento e aumento da capacidade de eficácia na candidatura, informa-se que no próximo dia 16 de setembro, às 9h (fuso de Lisboa, 10h de Bruxelas), a NECSTOUR irá realizar um “Brokage Event” dedicado precisamente à explicação deste call, sendo que convidou este TP a assistir (apesar de ser um evento exclusivo a associados daquela organização) com o objetivo de promover a constituição de um consórcio para o efeito. Neste contexto, caso pretenda assistir ao referido evento, deverá proceder à inscrição prévia na seguinte hiperligação NECSTouR on the Single Market Programme“
As divulgações semanais dos associados da AHETA!
Caro associado, partilhamos convosco informações que nos chegaram do Turismo de Portugal.
Alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicadas pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, entram em vigor no próximo dia 24 de setembro.
Genericamente são de destacar a criação de vistos e autorizações de residência para estrangeiros à procura de trabalho em Portugal ou que exercem a sua atividade profissional, de forma remota, em território nacional para entidades patronais no estrangeiro, os chamados nómadas digitais.
Destaque, ainda, para as condições especiais de concessão de vistos a cidadãos de Estados membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), em resposta aos objetivos do Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre aqueles.
A criação do visto de duração limitada para procura de trabalho vem permitir a entrada e permanência de estrangeiros, apenas em território nacional, para procurar trabalho. Com uma duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, este visto permite, ainda, o exercício de atividade laboral dependente, até ao termo do visto ou até à concessão da autorização de residência, assim como o requerimento de autorização de residência temporária.
O visto de estada temporária, que permite a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano, assim como o visto de residência, passam a poder ser emitidos aos nómadas digitais, ou seja, aos estrangeiros que exerçam atividade profissional subordinada ou independente, prestada de forma remota a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, e que demonstrem o vínculo laboral ou a prestação de serviços.
O procedimento de emissão de vistos para nacionais dos Estados membros da CPLP em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre estes é também agilizado, com a dispensa do parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen (SIS), e a recusa da emissão do visto aplicar-se só no caso de constar no SIS indicação de proibição de entrada e permanência.
A permissão para o exercício da atividade laboral enquanto o pedido de autorização de residência se encontrar pendente, por causa não imputável ao requerente, a permissão de exercício de atividade laboral subordinada ou independente complementar para titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado, o alargamento da duração das autorizações de residência para estagiários e o alargamento do período de duração do cartão Azul UE (concedido a nacionais de um Estado terceiro para o exercício de atividade altamente qualificada), são também alterações da Lei n.º 18/2022.
Como medida de simplificação, há lugar à atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e do número nacional de utente, aos cidadãos estrangeiros com pedido de visto para trabalhar em território nacional, bem como outro título que regularize a sua situação em Portugal, uma vez esse procedimento é comunicado pelos serviços competentes à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como ao Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., para efeitos de inscrição.
Está aberto um aviso de concurso do IAPMEI, na qualidade de beneficiário intermediário, para apoio à Internacionalização via E-commerce, medida do programa Comércio Digital da Componente 16 – Empresas 4.0 integrada na dimensão Transição Digital do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.
A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida.
O Aviso n.º 08/C16-i02/2022, com uma dotação de 4,5 milhões de euros, concede apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
O concurso potencia a experiência e o conjunto de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME já disponibilizados pela AICEP, E.P.E., nomeadamente através do programa Exportar Online, centrando-se em duas prioridades:
_ Novas Exportadoras – sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
_ Mais Mercados – apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
// Âmbito geográfico
Projetos localizados em todo o território nacional.
// Beneficiários
PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
As empresas devem obter ou atualizar a Certificação Eletrónica do estatuto PME através do portal IAPMEI.
// Procedimentos prévios
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta, da AICEP, E.P.E., e as empresas com Diagnóstico já realizado devem proceder à sua atualização.
O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que deve suportar o plano de investimentos da candidatura ao presente Aviso.
Para efeitos da elaboração do Plano E-commerce Internacional deve ser seguida a estrutura e os termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (AAC). As PME candidatas podem também optar pela apresentação autónoma do seu Plano ou solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP, E.P.E., através da plataforma MyAICEP, para a qual é necessário registo prévio.
A AICEP, E.P.E., disponibiliza, sempre que necessário, o acesso a módulos de capacitação e formação em E-commerce que se revelem adequados à definição do plano de ação da PME candidata.
// Tipologias passíveis de financiamento
_ Novas Exportadoras – projetos de internacionalização promovidos pelas PME que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
_ Mais Mercados – projetos de internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
// Financiamento
_ incentivo não reembolsável
_ taxa de comparticipação de 50% sobre as despesas elegíveis
_ limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
_ entre 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia Novas
Exportadoras;
_ entre 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia Mais Mercados.
// Candidaturas
Na plataforma Balcão dos Fundos.
Formulário de candidatura a disponibilizar brevemente.
// Prazo
Até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.
Para informação adicional consulte o Aviso n.º 08/C16-i02/2022, disponível em Ligações Externas.
Relembramos, tal como mencionado na divulgação semanal nº 5, que o projecto AQUA+ Hotéis disponibiliza formação qualificada de Gestores de Eficiência Hídrica de Hotéis, para aumentar o conhecimento dos colaboradores na identificação e implementação de medidas de eficiência hídrica e ligação à eficiência energética. Para saber mais poderá ser consultada a página do Curso de Gestores e Auditores AQUA+ Hotéis ou subscrevam a newsletter para informação sobre as próximas datas de realização.
Relembra-se ainda das condições especiais para a emissão da 1ª Classificação AQUA+ em vigor até dia 30 de setembro – 50% de desconto (aplicável sobre o custo da emissão da 1ª classificação após auditoria de concessão).
O interesse pode ser registado no formulário “Pioneiros AQUA+ Hotéis”
As divulgações semanais dos associados da AHETA!
Procurando proporcionar melhores condições de apoio nas áreas económica e financeira, a AHETA escolheu dois parceiros, nestas áreas para apoiarem os nossos associados.
Assim, as empresas GTE e a FNWAY, estão, a partir de hoje à disposição dos associados para lhes prestarem todo o apoio na identificação de fontes de financiamento à atividade, preparação e acompanhamento de candidaturas e todas as ações julgadas necessárias.
Continuando a procurar parcerias que sejam vantajosas para os associados da AHETA, assinámos também um protocolo de colaboração com a empresa W4M Digital Solutions, com vista a apoio da AHETA e dos seus associados na área da tecnologia digital como WIFI media, Digital Signage, Hospitality Services entre outros.
Albufeira, 02 de Setembro 2022
Hélder Martins
Presidente