Webinar: Selo Clean&Safe 2022-2024 – Apresentação do Plano de Formação – 26 de outubro (15h00-16h00)
Caros Associados,
No âmbito do lançamento da versão do selo Clean&Safe 2022-2024, vimos por este meio informar que se irá realizar um Webinar para assinalar a Apresentação do Plano de Formação previsto para os aderentes do Selo Clean&Safe 2022- 2024, no dia 26 de outubro, entre as 15h00 e as 16h00, via TEAMS.
Este webinar tem como objetivo destacar os aspetos inovadores desta versão do Selo, mobilizando os atuais aderentes, e futuros, para a formação, bem como para a sua sensibilização enquanto agentes ativos do Selo e das suas diferentes componentes, pelo que contamos com a vossa colaboração para a divulgação do mesmo.
Para aceder ao Webinar clique AQUI, não é necessário inscrição prévia.
Divulgação da Medida Compromisso Emprego Sustentável (CES)
Transcrevemos abaixo informação que nos chegou da CTP
“Pela presente CIRCULAR somos a divulgar a medida «Compromisso Emprego Sustentável (CES)» que em traços gerais se caracteriza por:
Se destinar a apoiar os processos de criação de emprego das empresas portuguesas;
Ter um carácter excepcional e transitório que consiste num incentivo à contratação sem termo, de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP), possibilitando a combinação de apoios à contratação e apoio financeiro no pagamento de contribuições para a Segurança Social;
Estar integrada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Ter uma dotação orçamental de 230 milhões de euros, destinados à criação de 30.000 empregos permanentes, até 31 de Dezembro de 2023.
As candidaturas de 2022 encontram-se abertas e decorrem até 30 de Dezembro de 2022.
Estão previstos novos períodos de candidatura a serem lançados em 2023.”
Para melhor conhecimento da Medida anexam-se no nosso site os seguintes ficheiros:
Digital GDPR interface in server room data center storage 3D rendering
Deixamos para vosso conhecimentoproposta de formação no âmbito RGPD que se irá realizar até dia 30 de Dezembro..
CALL: Boosting the tourism sector in Europe through digital tools and innovation – Projeto DIGITUR até 30 de novembro
Deixamos abaixo informação que nos chegou do Turismo de Portugal.
A Comissão Europeia no âmbito do projeto DIGITUR abriu no início deste mês a call Boosting the tourism sector in Europe through digital tools and innovation até 30 de novembro de 2022.
Esta call direciona-se especificamente para Pequenas e Médias Empresas do sector do Turismo no âmbito do projeto DIGITOUR.
Evidenciamos o financiamento através do voucher 2 – Voucher de Colaboração em Inovação para grupos de PME que prevê o desenvolvimento de consórcios entre empresas do sector do turismo que apostem em serviços/ produtos inovadores. As empresas portuguesas podem entrar como parceiras nos consórcios desenvolvidos pelo projeto DIGITOUR.
A data-limite para manifestação de interesse é até 30 de novembro de 2022. Financiamento é de 380.000,00 euros.
A DUAL preparou para dois cursos de especialização na área do Food & Beverag: o Curso Intensivo de Cozinha e a formação de Maître/Chefe de Sala – Processos de Gestão.
O Curso Intensivo de Cozinha irá possibilitar aos profissionais desta área, ou a todos os interessados por esta temática a atualização dos conhecimentos nas variadas vertentes da produção culinária.
A ação de formação Maître/Chefe de Sala – Processos de Gestão irá permitir aos profissionais adquirir as competências para um eficaz do serviço de restaurante/bar.
26-10-2022 a 30-01-2023 | 2ª, 4ª e 5ª feiras das 19h00 às 22h00
AQUASHOW INDOOR, VERÃO O ANO TODO
Dia 20 de Outubro chega uma nova Era de diversão ao Algarve – Quarteira.
O Aquashow vai abrir o Parque Temático Indoor, uma excelente iniciativa que irá contribuir para o combate à sazonalidade.
2nd Open Call – Identificar low-tech PMEs para melhorar seus produtos, serviços ou cadeias de valor com IA – até 15 de dezembro de 2022
Foi publicada a call Identificar low-tech PMEs para melhorar seus produtos, serviços ou cadeias de valor com IA no âmbito do projeto Stairway to AI – StairwAI financiado pela União Europeia através do Programa de investigação e inovação Horizonte 2020.
A data limite para a submissão de candidaturas é o dia 15 de dezembro de 2022, 13h00 (Hora de Bruxelas).
O projeto StairwAI visa facilitar o envolvimento de pequenas e médias empresas (PMEs) low-tech na plataforma AI4EU, um balcão único para quem procura conhecimento, tecnologia, ferramentas, serviços e especialistas em Inteligência Artificial (IA) e a implementação da IA.
Esta call aplica-se a PMEs de todos sectores económicos da União Europeia, incluindo o sector do turismo. O objetivo é facilitar a transferência de tecnologia da pesquisa para os negócios dos vários sectores económicos europeus.
Investigadores da Universidade de Cádis e da Universidade do Algarve fizeram-nos chegar um pedido de colaboração que enviamos abaixo.
Trata-se de um estudo sobre o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal no setor da hotelaria, na região do Algarve. Agradecemos desde já a vossa colaboração. O questionário é anónimo e o seu preenchimento terá aproximadamente a duração de 8 minutos. O link para o questionário segue abaixo,
Informamos que a CCDR Algarve irá realizar uma Sessão Informativa sobre “O Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos” no próximo dia 20 de outubro de 2022, entre as 15h e as 17h por via telemática, dirigida a decisores e técnicos municipais, a grandes produtores de resíduos, a empresários e colaboradores de Operadores de Gestão de Resíduos e transportadores de resíduos.
Nesta data serão debatidos os desafios e as novidades introduzidas pelo novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, dando enfoque à aplicação do normativo que se refere à recolha complementar de resíduos e às desafiantes metodologias e metas associadas à recolha seletiva.
Tais reflexões permitirão prosseguir o objetivo de plasmar na gestão regional, os princípios que estão na base dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável previsto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas, salientando nesta iniciativa as preocupações com as Cidades e Comunidades Sustentáveis, os Padrões de Consumo e Produção Responsáveis e a Ação Climática.
CONVITE AHETA E UNIVERSIDADE ABERTA ASSINAM PROTOCOLO
Caros Associados,
A AHETA- Associação De Hotéis e Empreendimentos Turísticos e a Universidade Aberta, assinam no próximo dia 29 de setembro um protocolo de colaboração, às 14.30 horas.
Este protocolo pretende essencialmente aproximar a Universidade às empresas associadas da AHETA permitindo assim que as mesmas possam prosseguir um plano formativo e superior para os seus colaboradores e dirigentes.
No âmbito da cerimónia, terá lugar uma Comunicação sob o tema ‘A Hotelaria e a Sustentabilidade -o cumprimento das ODS, um requisito global’, pela Prof. Doutora Sandra Caeiro e p/ Prof. Doutor João Simão.
O programa do evento é o seguinte:
Orientações gerais quanto à aplicação do IVA sobre embalagens de Take Away
Caros associados, a quem possa interessar, segue abaixo informação da nossa assessoria jurídica
A AT emitiu informação relativa aos procedimentos de aplicação à contribuição sobre as embalagens, por Ofício-Circulado 35.174 de 10/08/2022 da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto Sobre Veículos.
Salienta-se que este ofício revogou o Ofício-Circulado DSIEC/ISV, 35.170 de 01/07/2022.
De acordo com a orientação exarada no documento referido – que se anexa – resulta:
O valor da contribuição integra a base tributável do IVA, nos termos do artigo 16.º n.º 5 alínea a) do CIVA e, portanto, está sujeita a tributação.
No que respeita à taxa aplicável, a informação encontra-se disponibilizada no Portal das Finanças e dela resulta que ao valor da contribuição deve ser aplicada a taxa intermédia de IVA, de 13%.
No caso de se tratar de contribuição de embalagens de utilização única, transmitidas fora do âmbito do fornecimento de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, nomeadamente, entre produtores, grossistas e retalhistas, são tributadas à taxa normal do IVA, de 23%.
Estas informações são as que resultam do entendimento dos serviços da AT que aqui se reproduzem:
O valor da contribuição integra a base tributável do IVA, nos termos do artigo 16.º n.º 5 alínea a) do CIVA. No que diz respeito à taxa ou taxas de IVA aplicáveis, deverão ser consultadas as “Perguntas Frequentes” elaboradas e publicadas nesta matéria pelos serviços competentes (DSIVA), na área do IVA do Portal das Finanças. (CFR.:” XII – Incidência do IVA”).
Compulsada esta área (endereço: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00930.aspx) , cuja publicação se junta, temos:
. Assim, na fatura a emitir pela venda das refeições prontas a comer, deve ser aplicada a taxa intermédia do IVA (13%) à refeição propriamente dita, ao valor da embalagem (na eventualidade de ser cobrado) e ao valor da contribuição (obrigatoriamente cobrado), devendo discriminar estes valores.
E:
Os valores correspondentes a embalagens de utilização única (descartáveis) e respetiva contribuição integram o valor tributável das refeições vendidas no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, sendo-lhes aplicável a taxa intermédia de IVA (13%).
E:
As embalagens de utilização única e respetiva contribuição, transmitidas fora do âmbito do fornecimento de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, nomeadamente, entre produtores, grossistas e retalhistas, são tributadas à taxa normal do IVA (23%).
O valor tributável sujeito a IVA corresponde ao valor de refeição propriamente dita + embalagem + contribuição, acrescendo IVA à taxa intermédia (13%). Assim, por exemplo, se a refeição tiver um valor base de € 10,00, o valor a faturar ao cliente será:
Na venda de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, a fatura deve obrigatoriamente discriminar* o valor da respetiva contribuição, bem como:
– A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
– O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
– O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.