Apesar de considerar que as medidas anunciadas
pelo governo para apoiar as empresas vão na direcção correcta, a verdade é que
as mesmas são insuficientes e desajustadas, face à dimensão da tragédia e ao
impacto desta na economia do turismo e nas empresas hoteleiras e turísticas.
Os estabelecimentos hoteleiros e turísticos já
encerraram e/ou preparam-se para encerrar portas sine die, face à quebra
abrupta das procuras turísticas e à paragem total do negócio à escala mundial.
A redução de custos é, neste contexto, uma obrigação
incontornável para as empresas, assim como a extinção, mesmo que temporária,
dos postos de trabalho.
Neste sentido, o chamado lay-off simplificado,
deve ser entendido apenas como uma solução de curto prazo, não servindo as
necessidades da crise profunda que se antecipa longa e duradoura. Assim,
propõe-se:
O
Estado deve assumir os 66% respeitantes aos custos dos trabalhadores das
empresas e dos estabelecimentos encerrados total ou parcialmente, libertando as
empresas de um custo fixo elevado, comprometendo-se estas a manter os postos de
trabalho, aquando da reabertura dos empreendimentos e a retoma da actividade.
A
situação só ainda não é mais grave, neste momento, porque as empresas
anteciparam férias e recuperações. Porém, à medida que estas vão terminando, os
postos de trabalho serão extintos e os despedimentos colectivos uma fatalidade
que é necessário evitar a todo o custo.
Por
outro lado, e no que às linhas de crédito diz respeito, é preciso termos bem
presente que os empréstimos não são subsídios, mas antes dívidas que terão de
ser pagas num futuro próximo. Nesta matéria, sobressaem duas situações:
- As taxas de juro cobradas pela banca, incluindo as garantias, são superiores a 2,5%, podendo atingir valores de mais de 3%, o que no actual contexto é insuportável para as empresas.
Nestes
termos, propõe-se que o Turismo de Portugal assuma o papel de Instituição
Financeira, que já foi no passado, substituindo-se à banca na concessão de
empréstimos à actividade empresarial hoteleira e turística.
- Permitir que as empresas com dívidas fiscais ainda não regularizadas, o possam fazer, através da prestação de garantias patrimoniais evidentes, mesmo quando estes patrimónios tenham sido objecto de penhoras anteriores, bancárias ou outras.
Existem
muitas empresas que, apesar de se encontrarem em fase de regularização com a
Autoridade Tributária, ainda não finalizaram os respectivos acordos, impedindo-as
de recorrer aos mecanismos de apoio aprovados (linhas de créditos, lay-off
simplificado, etc.)
A
questão que envolve o pagamento de contribuições e impostos vai para além do
diferimento. Assim sendo, atendendo a que a recuperação da actividade turística
será lenta, justifica-se a isenção temporária de algumas contribuições e outros
impostos, designadamente no que se refere à Segurança Social, Pagamento
Especial por Conta, IMI, etc.
Para a
AHETA, o governo deve ser mais ousado nas acções e medidas que visem esbater os
efeitos negativos de uma crise sem paralelo, seguindo os exemplos de outros
estados membros da União Europeia, dotando as empresas de mecanismos que evitem
um colapso económico sem precedentes, de forma a permitir a sua recuperação
rápida e eficiente na fase de retoma das economias turísticas mundiais.
A
AHETA apela ainda aos portugueses que programaram férias no Algarve durante o
período da Páscoa ou que pretendam deslocar-se para segundas habitações na
Região, para permanecerem nas suas residências habituais, seguindo as
recomendações das autoridades de saúde e evitando, deste modo, maiores
constrangimentos sociais e sanitários.
A Direcção