ANA vai limitar o acesso aos aeroportos

Devido ao covid-19, a gestora dos aeroportos nacionais está a preparar um plano de restrição do acessos em articulação com a PSP. A empresa apela a que só se desloquem aos aeroportos “as pessoas que vão efectivamente viajar” e explica os seus planos. “Consciente da necessidade de evitar grandes aglomerados de pessoas nos aeroportos, face à situação de emergência que se vive no país, a ANA está a trabalhar com a PSP no sentido de criar um sistema de limitação de acesso que possa ser rapidamente implementado.

Fisco suspende coimas a quem esteja em quarentena

A Autoridade Tributária e Aduaneira decidiu suspender coimas aos contribuintes que, por estarem obrigados a medidas de isolamento por causa do novo coronavírus, não cumpram os prazos para as suas obrigações fiscais. Fisco pede aos contribuintes que só vão às Finanças com marcação prévia. Quem se encontre nesta situação e seja notificado do procedimento contra-ordenacional para pagar a coima, deverá “remeter ao Serviço de Finanças competente a respectiva justificação”, nomeadamente o certificado de impedimento temporário reconhecido pelas autoridades de saúde.

Empresas podem pagar impostos mais tarde

As empresas terão uma moratória para o cumprimento da obrigação da entrega da Modelo 22 relativa a 2019 e do cumprimento do primeiro pagamento por conta deste ano. No primeiro caso o prazo estender-se-á até 31 de Agosto, em vez de 31 de Julho. Já o pagamento especial por conta que deveria ser pago até 30 de Março, passa para 30 de Junho. A nível interno, a AT aprovou também um Plano de Contingência para o vírus COVID-19, com o objectivo de antecipar e gerir o impacto da propagação do vírus.

Coronavírus – Medidas de apoio às empresas

•linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
•linha de crédito para microempresas do sector turístico no valor de 60
milhões €;
•Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de
trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da
remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse
valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora

Coronavírus

Empresas ficam a pagar 30% do ordenado dos trabalhadores enviados para casa em lay-off. A maior fatia do ordenado (70%) dos trabalhadores enviados para casa fica a cargo da Segurança Social. Medidas aprovadas pelo Governo também prevêem a isenção de TSU, ou o adiamento do pagamento de obrigações fiscais.