1 Fev 2019 | Destaques, Fiscalidade, Turismo
O Governo quer saber quanto pagam os residentes não habituais de IRS por rendimentos que aufiram no país, qual o IMI que suportam enquanto proprietários e qual o IMT que pagaram em operações de compra e venda de imóveis. A Autoridade Tributária e Aduaneira vai fazer um levantamento da receita fiscal arrecadada com os residentes não habituais (cidadãos estrangeiros com sede fiscal em Portugal, mas não só), seja em impostos sobre o rendimento ou sobre o património, seja o contributo em termos de IVA, por via do consumo. Em 2018, o número de beneficiários do regime fiscal residentes não habituais ascendia a 23.767 pessoas, das quais apenas 1502 eram portugueses.
5 Jan 2019 | Destaques, Fiscalidade
Numa altura em que as receitas de IMI batem sucessivos recordes de receita, as autarquias continuam a descer as suas taxas. Enquanto quase metade das câmaras opta pela taxa mínima, 19 vão cobrar pelo máximo, uma das quais vai aplicar mesmo um valor mais alto do que o máximo previsto no código do imposto Há 19 autarquias que, em 2019, vão cobrar às famílias proprietárias de habitações a taxa máxima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): 0,45%. E há um município, Vila Real de Santo António, que optou por recorrer à excepção dos 0,5%, permitida pela lei em situações de dificuldades financeiras. Neste caso, o anúncio da subida da taxa, que era de 0,45%, foi feito em Novembro, em assembleia municipal, pela presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, justificando a decisão com os problemas orçamentais desta localidade.
5 Jan 2019 | Destaques, Fiscalidade, Turismo
O entendimento da AT é de que, como a “obtenção do rendimento a tributar depende da utilização da plataforma Booking”, a comissão que é paga a esta empresa “preenche os requisitos para ser considerada como despesa indissociável à obtenção do rendimento” sendo, por isso, dedutível. Os contribuintes que exploram alojamento local e que, no momento da entrega do IRS, optam pelas regras de tributação da Categoria F (rendas), podem deduzir a este rendimento as comissões pagas às plataformas de reserva. Até 2017, os rendimentos do alojamento local eram tributados segundo as regras da Categoria B, sendo considerados em 15%, já que a restante parcela era assumida como despesa. Neste momento existem em Portugal 80 387 registos de alojamento local.
26 Dez 2018 | Destaques, Fiscalidade
O valor do metro quadrado que serve de base à avaliação fiscal dos prédios e do apuramento do IMI vai subir para os 615 euros em 2019. O preço por metro quadrado para efeitos fiscais (tecnicamente chamado de “valor base dos prédios edificados) esteve congelado nos 603 euros entre 2010 e 2018, para acomodar o impacto que a crise financeira teve nos orçamentos familiares. Este valor base de 615 euros (composto pelo preço médio de construção e pelo valor do terreno) aplicar-se-á a todo o país, de maneira uniforme, a todas as novas avaliações que ocorram durante o ano de 2019, seja por transmissões, seja por pedido de reavaliação dos proprietários (os valores patrimoniais actuais não se alteram, se a propriedade também não mudar).
24 Dez 2018 | Destaques, Fiscalidade, Turismo
A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou a duplicação da Taxa Turística na capital, de um para dois euros por noite, no âmbito das alterações ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do município. O documento mereceu os votos favoráveis do PS, PAN, BE e de nove deputados independentes, a abstenção de PPM, MPT, CDS-PP e PSD, e os votos contra do PCP e do PEV. Em meados de Outubro, o BE – que tem um acordo de governação do concelho com o PS – adiantou à agência Lusa que esta taxa iria ser duplicada, a partir de 01 de Janeiro de 2019, para reforçar a limpeza urbana e os transportes nas zonas com maior pressão do turismo.
21 Out 2018 | Destaques, Fiscalidade
Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta “os sujeitos passivos que solicitem a sua dispensa no Portal das Finanças, até ao final do 3.º mês do respectivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º [Artigo 120.º Declaração periódica de rendimentos e Artigo 121.º Declaração anual de informação contabilística e fiscal], relativas aos três períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos”. A dispensa é válida por três períodos de tributação. Outra alteração ao Código de IRC que pode ajudar as empresas é a revogação da norma que diz que a matéria colectável relevante para efeitos da aplicação do presente regime simplificado não pode ser inferior a 60 % do valor anual da retribuição mensal mínima garantida.